quarta-feira, 5 de novembro de 2008

QUADRO DE HORÁRIOS GERAL

HORÁRIO DE AULAS - ENSINO FUNDAMENTAL 3º BIMESTRE

SÉRIE
HORÁRIO
SEGUNDA 29/09
TERÇA 30/09
QUARTA 01/10
QUINTA 02/10
SEXTA 03/10
SABADO 04/10


07:15/08:45
ÉTICA.-SÉRGIO
ARTES-LUCIANO
INGLES.-WILIAN
MAT.-GILVAN
CIEN.-MISA




ÉTICA.-SÉRGIO
ARTES-LUCIANO
INGLES.-WILIAN
MAT.-GILVAN
CIEN.-MISA



08:45/09:00
INTERVALO

09:00/10:30
GEOGRAFIA
PORT.-FÁTIMA
E. AMAZ.-HUGLEI
HIST.-JAIR





GEOGRAFIA
PORT.-FÁTIMA
E. AMAZ.-HUGLEI
HIST.-JAIR












HORÁRIO DE AULAS - ENSINO FUNDAMENTAL
SÉRIE
HORÁRIO
SEGUNDA 29/09
TERÇA 30/09
QUARTA 01/10
QUINTA 02/10
SEXTA 03/10
SABADO 04/10


07:15/08:45
GEO.-LUIZ
CIEN.-MISA
PORT.-FÁTIMA
ÉTICA.-SÉRGIO
HIST.-JAIR




GEO.-LUIZ
CIEN.-MISA
PORT.-FÁTIMA
ÉTICA.-SÉRGIO
HIST.-JAIR



08:45/09:00
INTERVALO

09:00/10:30
MAT.-GILVAM
INGLES.-WILIAN

E.AMAZ.-HUGLEI
ARTES-L.-LUCIANO




MAT.-GILVAM
INGLES.-WILIAN

E.AMAZ.-HUGLEI
ARTES-L.-LUCIANO











HORÁRIO DE AULAS - ENSINO FUNDAMENTAL
SÉRIE
HORÁRIO
SEGUNDA 29/09
TERÇA 30/09
QUARTA 01/10
QUINTA 02/10
SEXTA 03/10
SABADO 04/10


07:15/8:45
HIST.-JAIR
GEO.-LUIZ
E.AMAZ.-HUGLEI
INGLES.-WILIAN
ARTES.-LUCIANO




HIST.-JAIR
GEO.-LUIZ
E.AMAZ.-HUGLEI
INGLES.-WILIAN
ARTES.-LUCIANO


7ª A
08:45/09:00
INTERVALO

09:00/10:30
PORT.-FATIMA
MAT.-GILVAN
CIEN.-MISA

ÉTICA.-SÉRGIO




PORT.-FATIMA
MAT.-GILVAN
CIEN.-MISA

ÉTICA.-SÉRGIO















HORÁRIO DE AULAS - ENSINO FUNDAMENTAL
SÉRIE
HORÁRIO
SEGUNDA 29/09
TERÇA 30/09
QUARTA 01/10
QUINTA 02/10
SEXTA 03/10
SABADO 04/10


07:15/8:45
CIENC.-MISA
MAT.-ADENILSON
GEO.-LUIZ
PORT.-MARUSA
E.AMAZ.-HUGLEI




CIENC.-MISA
MAT.-ADENILSON
GEO.-LUIZ
PORT.-MARUSA
E.AMAZ.-HUGLEI


7ª B
08:45/09:00
INTERVALO

09:00/10:30
ÉTICA-SERGIO
HIST.-JAIR
ARTES.-LUCIANO

INGLES.-WILIAN




ÉTICA-SERGIO
HIST.-JAIR
ARTES.-LUCIANO

INGLES.-WILIAN











HORÁRIO DE AULAS - ENSINO FUNDAMENTAL
SÉRIE
HORÁRIO
SEGUNDA 29/09
TERÇA 30/09
QUARTA 01/10
QUINTA 02/10
SEXTA 03/10
SABADO 04/10


07:15/8:45
PORT.-FATIMA
MAT.-GILVAM
ARTES.-LUCIANO
INGLES.-WILIAN
ÉTICA-SERGIO




PORT.-FATIMA
MAT.-GILVAM
ARTES.-LUCIANO
INGLES.-WILIAN
E.AMAZ.-HUGLEI



08:45/09:00
INTERVALO


8ª A
09:00/10:30
HIST.-JAIR

GEO-LUIZ
CIENC.-ELEOMARCIO
E.AMAZ.-HUGLEI




HIST.-JAIR

GEO-LUIZ
CIENC.-ELEOMARCIO
E.AMAZ.-HUGLEI













HORÁRIO DE AULAS - ENSINO MÉDIO




SÉRIE
HORÁRIO
SEXTA 26 /09
SABADO 27/09
SEGUNDA 29/09
TERÇA 30/09
QUARTA 01/10
QUINTA 02/10
SEXTA 03/10

07:15/08:45
SOCIO-SERGIO
ARTES.-LUCIANO
INGLES.-WILIAN
MAT.-DIEGO
FIS.-WAGNER

RED.-HÉLISON


SOCIO-SERGIO
ARTES.-LUCIANO
INGLES.-WILIAN
MAT.-DIEGO
FIS.-WAGNER

RED.-HÉLISON
1º ANO








A
08:45/09:00
INTERVALO

09:00/10:30
E.AMAZ.-HUGLEI
FILO-SERGIO
BIO.-ELEOMARCIO
PORT.-MARUSA
HIST.-ANA LÚCIA
QUIM.-WAGNER
LIT.-MARUSA


E.AMAZ.-HUGLEI
FILO-SERGIO
BIO.-ELEOMARCIO
PORT.-MARUSA
HIST.-ANA LÚCIA
QUIM.-WAGNER
LIT.-MARUSA









HORÁRIO DE AULAS - ENSINO MÉDIO




SÉRIE
HORÁRIO
SEXTA 26 /09
SABADO 27/09
SEGUNDA 29/09
TERÇA 30/09
QUARTA 01/10
QUINTA 02/10
SEXTA 03/10

07:15/08:45
E.AMAZ.-HUGLEI
FILO-SERGIO
BIO.-ELEOMARCIO
PORT.-MARUSA
HIST.-ANA LÚCIA
QUIM.-WAGNER
LIT.-MARUSA


E.AMAZ.-HUGLEI
FILO-SERGIO
BIO.-ELEOMARCIO
PORT.-MARUSA
HIST.-ANA LÚCIA
QUIM.-WAGNER
LIT.-MARUSA
1º ANO








B
08:45/09:00
INTERVALO

09:00/10:30
SOCIO-SERGIO
ARTES.-LUCIANO
INGLES.-WILIAN
MAT.-DIEGO
FIS.-WAGNER

RED.-HÉLISON


SOCIO-SERGIO
ARTES.-LUCIANO
INGLES.-WILIAN
MAT.-DIEGO
FIS.-WAGNER

RED.-HÉLISON









HORÁRIO DE AULAS - ENSINO MÉDIO
SÉRIE
HORÁRIO
SEXTA 26 /09
SABADO 27/09
SEGUNDA 29/09
TERÇA 30/09
QUARTA 01/10
QUINTA 02/10
SEXTA 03/10

07:15/08:45
PORT.-MARUSA

LIT.-MARUSA
HIST.-ANA LÚCIA
RED.-HÉLISON
BIO.-ELEOMARCIO
INGLES.-WILIAN


PORT.-MARUSA


HIST.-ANA LÚCIA
RED.-HÉLISON
BIO.-ELEOMARCIO










2º ANO
08:45/09:00
INTERVALO

09:00/10:30
FIS.-WAGNER
QUIM.-WAGNER

ARTES.-LUCIANO
MAT.-DIEGO
SOCIO-SERGIO



FIS.-WAGNER
QUIM.-WAGNER

ARTES.-LUCIANO
MAT.-DIEGO
SOCIO-SERGIO










HORÁRIO DE AULAS - ENSINO MÉDIO
SÉRIE
HORÁRIO
SEXTA 26 /09
SABADO 27/09
SEGUNDA 29/09
TERÇA 30/09
QUARTA 01/10
QUINTA 02/10
SEXTA 03/10

07:15/08:45
FIS.-WAGNER
QUIM.-WAGNER
HIST.-ANA LÚCIA
INGLES.-WILIAN
MAT.-DIEGO
GEO.-HUGLEI
E.AMAZ.-HUGLEI


FIS.-WAGNER

HIST.-ANA LÚCIA

MAT.-DIEGO
GEO.-HUGLEI










3º ANO
08:45/09:00
INTERVALO

09:00/10:30
BIO.-ELEOMARCIO

PORT.-MARUSA

RED.-HÉLISON
LIT.-MARUSA



BIO.-ELEOMARCIO

PORT.-MARUSA

RED.-HÉLISON
LIT.-MARUSA

CRONOGRAMA DE TESTE PARA O 4º BIMESTRE

COOPED-COOPERATIVA EDUCACIONAL


CRONOGRAMA DE TESTES
TURMA: 2ºANO
4º BIMESTRE
VALOR: 5,0

DISCIPLINA
DIA/ MÊS
HORÁRIO
Química
15/Outubro
Horário de Aula
Biologia
20/Outubro
Horário de Aula
História
21/Outubro
Horário de Aula
Matemática
27/Outubro
Horário de Aula
Artes
28/Outubro
Horário de Aula
Literatura
29/Outubro
Horário de Aula
Inglês
30/Outubro
Horário de Aula
Português
31/Outubro
Horário de Aula
Física
01/Outubro
Horário de Aula
Filosofia
03/novembro
Horário de Aula
Redação
05/novembro
Horário de Aula
Sociologia
06/novembro
Horário de Aula
Geografia
07/novembro
Horário de Aula
Estudos Amazônicos
12/novembro
Horário de Aula

MANUAL DO PROFESSOR

1. QUANTO À ORGANIZAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DO CENTRO DE ENSINO FÊNIX
1.1 HISTÓRICO:
1.2 ESTRUTURA FÍSICA:
1.3 QUADRO FUNCIONAL:
2. QUANTO À FORMA DE GESTÃO.
3. QUANTO AOS DIREITOS E DEVERES DOS DOCENTES
4. QUANTO AOS DIÁRIOS
5. QUANTO AO SISTEMA DE AVALIAÇÃO
5.1 SOBRE A SEGUNDA CHAMADA
5.2 SOBRE AS RECUPERAÇÕES
6. QUANTO AS ATIVIDADES EXTRA-CLASSE
7. QUANTO A FREQÜÊNCIA DOS DOCENTES
8. QUANTO AO USO DA SALA DOS PROFESSORES
9. QUANTO AO USO DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA, SALA DE LEITURA E BIBLIOTECA.
10. QUANTO A RESERVA DE MATERIAL DE APOIO
11. QUANTO A DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÃO
12. QUANTO AOS HORÁRIOS DE TRABALHO DO PROFESSOR
13. QUANTO AO CUMPRIMENTO DOS PRAZOS E ACORDOS
14. QUANTO AOS ALUNOS INDISCIPLINADOS
15. QUANTO AOS PROJETOS/MOSTRAS E EXPOSIÇÕES
16. QUANTO AS REUNIÕES PEDAGÓGICAS E ADMINISTRATIVAS
17. QUANTO AO PLANEJAMENTO
18. QUANTO AOS ENCONTROS DE FORMAÇÃO CONTINUADA
19. QUANTO AOS CONSELHOS DE CLASSE E AS REUNIÕES DE PAIS.



Cooperativa Educacional - COOPED
Centro de Ensino Fênix

PRESIDÊNCIA: Jurandir Sidney Cortez

COORDENAÇÃO E ORIENTAÇÃO PEDAGÓGICA:
Turno matutino:
Ireni Arruda de Souza.
Jairo Belchior F. Oliveira.
Maria Edna Maciel Guimarães.

Turno vespertino:
Waldirene Maciel Costa
Ireni Arruda de Souza.
Eleny Oliveira Gabriel

Turno noturno:

Waldirene Maciel Costa

DIREÇÃO ADMINISTRATIVA - COOPED: Cleide Ribeiro Santos

DIREÇÃO PEDAGÓGICA – Centro de Ensino Fênix: Cléa Ribeiro Sanção

DEPARTAMENTO DE PESSOAL E FINANCEIRO: Márcia Maria Barbosa Paes &
Antonio Filho Leite

SECRETÁRIA – COOOPED: Maria do Socorro Cardoso da Silva

SECRETARIA – Centro de Ensino Fênix: Francisca Leite Cortez


APRESENTAÇÃO:

O manual do professor da COOPED/Centro de Ensino Fênix tem como objetivo informar o docente sobre seus direitos e deveres, bem como, demonstrar as competências em relação às atividades que devem ser desenvolvidas junto a Diretoria e Coordenação Pedagógica.
No manual apresenta-se a estrutura geral do Centro de Ensino Fênix/COOPED.
Espera-se que este manual seja uma fonte de pesquisa para elucidar dúvidas que se possa ter sobre os procedimentos normativos, bem como, a utilização desta ferramenta naquilo que se deseja que o docente realize com eficiência nesta Unidade de Ensino.
O manual do professor não contém todas as normas e legislações pertinentes, pois, não tem a pretensão de elucidar tudo que contempla a vida profissional e suas regras básicas dentro do Centro de Ensino Fênix, mas, trata-se de um recurso simples, que poderá promover informações objetivas ao docente.
Em caso de dúvidas, lembre-se que estamos sempre à disposição para o diálogo permanente, bem como à troca de idéias. Suas sugestões também são importantes para que este manual seja sempre atualizado conforme as necessidades e novidades que possam surgir, visto a dinâmica de uma escola.

Atenciosamente,


Equipe Administrativa e Pedagógica

1. QUANTO À ORGANIZAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DA COOPED/CENTRO DE ENSINO FÊNIX

O Centro de Ensino Fênix que tem como Razão Social a COOPED – Cooperativa Educacional situa-se a rua D, nº 468, Bairro: Cidade Nova, Parauapebas, Pará, CEP: 68515-000 telefones: (94) 3346 1323 e (94) 3346 5150.

1.1 HISTÓRICO:

Centro de Ensino Fênix

Fundada pela senhora Cléa Ribeiro Sanção em 09 de março de 1987 com o nome ESCOLA CAMINHO MARAVILHOSO LTDA, atendendo alunos de pré escola à 1ª (primeira) série. Com a implantação do Ensino Fundamental II e Ensino Médio, desde julho de 1994 teve seu nome alterado, por escolha dos alunos, para Centro de Ensino Fênix (Nome Fantasia).

Cooped – Cooperativa Educacional
A COOPED - Cooperativa Educacional, fundada de fato em 04 de fevereiro de 2003 e registrada em 09/03/2004, por um número de 20 (vinte) profissionais que faziam parte da equipe de professores e funcionários da então extinta ESCOLA CAMINHO MARAVILHOSO LTDA. Definindo como seus principais valores a: COOPERAÇÃO/SOLIDARIEDADE, ÉTICA, HONESTIDADE, HUMILDADE, IGUALDADE, PARCERIA, RESPEITO, TRANSPARÊNCIA.
Tendo como base à colaboração recíproca a que se obrigam seus cooperados e colaboradores, a escola busca promover:
§ 1o. – O estímulo e desenvolvimento progressivo e a defesa de suas atividades educacionais e de ensino de caráter comum.

§ 2o. – Criar, organizar, manter e dirigir unidades dedicadas ao ensino e educação de alunos, através de curso completo, em qualquer grau, em consonância com a legislação brasileira; pode também instituir cursos técnicos, profissionalizantes ou quaisquer outros de caráter cultural, artístico e esportivo;

§ 3o. – Celebrar convênios com entidades especializadas, públicas ou privadas, para aperfeiçoamento técnico profissional para os cooperados e dependentes.

§4º - Celebrar convênios e/ou contratos para fornecimento de serviços educacionais e administrativos.

§ 5o. – Supervisionar a aquisição, na medida em que o interesse social o aconselhar e a necessidade educativa o exigir, de material educacional, para fornecimento aos alunos, seus cooperados, filhos e dependentes legais;

§ 6o.

§ 7o. – A admissão de alunos de ambos os sexos sem restrições por motivo de raça, nacionalidade ou religião;

§ 8o. – Promover e desenvolver a pesquisa educacional, bem como registrar e divulgar os resultados desta produção intelectual.

1.2 ESTRUTURA FÍSICA:

A COOPED/Centro de Ensino Fênix está localizada à rua D, 468, bairro: Cidade Nova, Parauapebas, estado do Pará, com uma área construída de 1800 m2, assim distribuída:

01 (uma) sala para Diretoria Administrativa;
01 (uma) sala para Departamento Financeiro e de Pessoal;
01 (uma) sala para Secretaria;
01 (uma) sala para Coordenação Pedagógica;
01 (uma) sala para Professores;
14 (quatorze) salas de Aula;
01 (um) laboratório de Informática;
01(uma) sala de Leitura;
01 (uma) sala de Dança;
01 (uma) lanchonete;
01 (uma) quadra de esportes com arquibancada;
01 (uma) sala de almoxarifado;
07 (sete) banheiros;
01 (um) elevador;
01 (um) mini auditório.

A Unidade de Ensino possui uma média de 550 alunos, distribuídos em turmas de: maternal, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Supletivo Médio.

1.3 QUADRO FUNCIONAL:

O Centro de Ensino Fênix conta uma média de 550 alunos distribuídos nos três turnos. Para atender esta demanda possuí um quadro de pessoal com: 61 (sessenta e um) colaboradores, sendo 36 (trinta e seis) cooperados e 25 (vinte e cinco) contratados.

2. QUANTO À FORMA DE GESTÃO:

O Centro de Ensino Fênix (nome fantasia) é atualmente administrado pela COOPED, (Cooperativa Educacional), a qual é composta por:

01 (uma) PRESIDENCIA: Jurandir Sidney Cortez

Ao Diretor Presidente cabe, entre outras, as seguintes atribuições:

a) Supervisionar as atividades da Cooperativa;
b) Verificar freqüentemente o saldo em caixa;
c) Assinar os cheques juntamente com o Diretor Financeiro;
d) Assinar, conjuntamente com o Diretor Administrativo ou com o Diretor Financeiro, contratos e demais documentos constitutivos de obrigações;
e) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Administração, bem como as Assembléias Gerais de cooperados;
f) Apresentar à Assembléia Geral Ordinária:
- relatório da gestão;
- balanço;
- demonstrativo das sobras ou das perdas e parecer do Conselho Fiscal.
g) Representar ativa e passivamente a Cooperativa, em juízo ou fora dele;
h) Coordenar a elaboração do plano anual de atividades da cooperativa.




01 (um) CONSELHO PEDAGÓGICO:

Ireni Arruda de Souza.
Jairo Belchior Freitas Oliveira.
Maria Edna Maciel Guimarães.
Waldirene Maciel Costa


Art. 36 – O Conselho Pedagógico será constituído por 4 (quatro) membros efetivos, escolhidos por sua competência entre os membros cooperados, indicados pela administração, ficando subordinados ao Conselho de Administração, tendo por objetivo proporcionar suporte técnico às atividades docentes dos Estabelecimentos de Ensino da Cooperativa.

Art. 37 – Compete ao Conselho Pedagógico sob a coordenação do gestor pedagógico, de comum acordo com o Conselho de Administração:

a) planejar, coordenar, orientar, acompanhar, controlar, supervisionar, assistir e avaliar o processo pedagógico dos Estabelecimentos de Ensino da Cooperativa;
b) designar os coordenadores de área e/ou turnos;
c) traçar a política educacional;
d) definir a metodologia a ser aplicada nas Unidades de Ensino.

01 (uma) DIREÇÃO ADMINISTRATIVA - COOPED: Cleide Ribeiro Santos

Art. 35 – Ao Diretor Administrativo cabe, entre outras, as seguintes atribuições:

a) viabilizar a operacionalização das atividades necessárias para manter a qualidade e padrão do ensino ministrado nas escolas mantidas pela Cooperativa, através de assíduo contato com diretores das mesmas e com membros do Conselho Pedagógico;
b) promover contatos e celebrar contratos com empresas para a prestação de serviços de recursos humanos e operacionais;
c) planejar e executar estudos para cooperados, educandos e funcionários da Cooperativa;
d) propor e ser responsável pela assinatura de convênios com entidades das áreas de ensino e recursos humanos;
e) ser responsável pela comercialização de materiais didáticos e pedagógicos a cooperados, educandos e funcionários da Cooperativa;
f) propor, programar e fiscalizar a realização de cursos preparatórios e profissionalizantes;
g) ser responsável por outras atividades comerciais compatíveis com os objetivos da Cooperativa.

01 (uma) DireTORIA PEDAGÓGICA – Centro de Ensino Fênix.

Art. 7 - A direção pedagógica ficará a cargo de um profissional, habilitado na forma da lei a quem compete:

a) cumprir e fazer cumprir a legislação emanada dos órgãos competentes, bem como as determinações deste Regimento.
b) definir no Projeto Pedagógico, juntamente com o corpo pedagógico, a filosofia e os objetivos do Colégio, em consonância com a legislação e a política educacional vigente;
c) presidir reuniões pedagógicas, bem como, incentivar e patrocinar atividades, junto a comunidade escolar, que possam servir aos fins da educação;
d) decidir quanto às solicitações de matrículas, cancelamento e transferências de alunos e apresentar ao órgão competente, anualmente, o relatório das atividades da escola assim como, de aproveitamento dos alunos;
e) atuar de forma integrada com os alunos, seus pais ou responsáveis e com a comunidade;
f) contribuir de forma efetiva para a formação do caráter e da personalidade dos alunos;
g) atuar sobre a relação professor-aluno, para que ela seja, sobretudo, espontânea e baseada nos princípios didático-pedagógicos adotados pela Escola;
h) fiscalizar e acompanhar as atividades desenvolvidas pela Secretaria da Escola na conformidade com a lei vigente;
i) desenvolver campanhas educativas na escola priorizando as de conservação do patrimônio;
j) direcionar os Conselhos de Classe;
k) comunicar aos pais com antecedência as eventuais suspensões dos alunos da freqüência às aulas de sua escola;
l) assinar toda documentação escolar e a correspondência oficial do colégio assim como, sobre o aproveitamento dos alunos;
m) participar das reuniões bimestrais para discussão dos gráficos de cada turma com os professores e coordenadores de cada segmento.

01(uma) DIREÇÃO FINANCEIRA:

Art. 34 – Ao Diretor Financeiro cabe, entre outras, as seguintes atribuições:

a) supervisionar as atividades financeiras da Cooperativa, através de contatos assíduos com o (s) responsável (eis) pela execução das tarefas que envolvam entradas e saídas de numerário, crédito e cobrança, empréstimo e financiamento;
b) providenciar o montante de recursos financeiros e outros meios necessários ao atendimento das operações e serviços;
c) promover o planejamento financeiro da Cooperativa de acordo com as atividades propostas pelos demais segmentos operacionais da Cooperativa;
d) assinar, juntamente com o Diretor-Presidente, cheques, contratos e demais documentos constitutivos de obrigações;
e) substituir o Diretor-Secretário nos seus impedimentos por prazos inferiores a 90 (noventa) dias;
f) fazer escriturar o movimento financeiro da Cooperativa;
g) verificar freqüentemente os saldos em caixa e bancos, e uma vez por mês, ou em menos periodicidade, efetuar conferência dos boletins e documentação escriturada, extratos bancários e registros contáveis;
h) definir, em conjunto com o contador, as rotinas contáveis, zelando para que a escrituração mantenha-se atualizada e regularmente promovida.

01(uma) SECRETARIA – COOOPED: Maria do Socorro Cardoso da Silva

Art. 33 – Ao Secretário cabe, entre outras, as seguintes atribuições:

a) secretariar e lavrar as atas das reuniões do Conselho de administração e das Assembléias Gerais, responsabilizando-se pelos livros, documentos e arquivos referentes;
b) assinar, na ausência do Presidente, em conjunto com o Diretor Financeiro e/ou Diretor Administrativo contratos e demais documentos constitutivos de obrigações se for indicado pelo Conselho;
c) supervisionar as condições de guarda e segurança do patrimônio da Cooperativa, estabelecendo as diretrizes a serem seguidas, de forma a proteger os ativos;
d) supervisionar e definir as diretrizes e/ou rotinas trabalhistas e de pessoal, serviços internos, comunicações, processamento de dados, e de utilização de recursos materiais da Cooperativa.
e) estimular e supervisionar as atividades de relações públicas e internas da Cooperativa.

01 (uma) SECRETARIA – Centro de Ensino Fênix: Francisca Leite Cortez

Horário de Funcionamento: 7:00 às 21:30 horas. (de segunda-feira à sexta-feira) e é responsável pelo atendimento a alunos professores e interessados.

Art. 31- A secretaria é o setor responsável pela escrituração, arquivo, fichário e correspondência da escola e será dirigida por um secretário (a) habilitado (a) legalmente a quem compete:

a) coordenar todos os serviços da secretaria;
b) organizar e arquivar a documentação em geral da escola e, particularmente aquela que trata da vida escolar do anulado, de forma que registros sejam preservados e qualquer solicitação de informação seja prontamente atendida;
c) atender ou encaminhar ao Diretor, quando necessário, partes interessadas;
d) elaborar relatórios de aproveitamento anual dos alunos e envia-los ao órgão competente da SEDUC;
e) atender com presteza, as pessoas que vieram à secretaria tratar de assuntos relacionados a escola;
f) registrar, em livro próprio, os certificados dos alunos concluintes da escola;
g) zelar pelo recebimento de documentos autênticos, inequívocos e sem rasuras;
h) assinar, juntamente com o diretor pedagógico, os documentos escolares dos alunos, bem como toda documentação pertinente ao trabalho da secretaria;
i) exercer as demais atividades vinculadas ao cargo;
j) manter em dia o controle dos bens materiais distribuídos à secretaria, zelando pelo seu uso adequado e conservação;
k) abrir, rubricar, orientar o preenchimento e encerrar todos os livros de registros;
l) manter livros próprios para registros dos resultados anuais dos processos de avaliação, promoção, adaptação e recuperação da aprendizagem dos alunos;
m) formar pasta individual de cada professor, contendo ficha com dados pessoais, vida funcional e habilitação legal.
01 (uma) COORDENAÇÃO PEDAGÓGICO-DISCIPLINAR: Ireni Arruda de Souza; Eleny Oliveira Gabriel; Jairo Belchior Freitas Oliveira; Maria Edna Maciel Guimarães & Waldirene Maciel Costa

ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL/COORDENAÇÃO DO TRABALHO PEDAGÓGICO:

A orientação educacional/coordenação do trabalho pedagógico é o serviço que orienta o aluno no aspecto social, afetivo e comportamental, cooperando para o seu desenvolvimento integral. Faz, também, a ligação entre Família e a Escola, atendendo aos pais e, quando necessário, encaminhando o aluno a especialistas.
Atendimento, planejamento e formação continuada dos professores e responsáveis pelas atividades pedagógicas.


ORIENTAÇÃO/COORDENAÇÃO DISCIPLINAR:

A orientação/coordenação disciplinar é o serviço destinado a orientar e acompanhar os alunos buscando garantir um bom relacionamento entre os alunos e destes com professores e funcionários, procurando manter a disciplina, ordem e a segurança na escola.

3. QUANTO AOS DIREITOS E DEVERES DOS DOCENTES

Art. 17 – O professor, além dos direitos que lhe são assegurados pela legislação terá ainda as seguintes prerrogativas:
a) ser respeitado, valorizado e orientado no desempenho de suas funções; ter condições adequadas de trabalho;
b) requisitar todo o material didático que julgar necessário às aulas de acordo com a possibilidade da escola;
c) utilizar as dependências da escola, necessárias ao exercício de suas funções;
d) propor à Diretoria medidas que objetivem o aprimoramento de métodos de ensino, da avaliação e da disciplina;
e) exigir tratamento e respeito condignos com a sua missão de educar;
f) implementar atividades inerentes ao processo Ensino e Aprendizagem.
Art. 18 – São deveres do Corpo Docente:

a) ministrar as aulas de sua disciplina, imprimindo-lhe afeição prática e dinâmica conforme o horário e o programa previamente estabelecido;
b) participar da elaboração do Plano Pedagógico Anual da escola;
c) participar do Conselho de Classe, como professor regente, substituto ou como dirigente de turno;
d) executar a programação estabelecida, indicando ao Serviço Pedagógico e a Direção as eventuais dificuldades, bem como alternativas;
e) colaborar na orientação educacional do aluno;
f) atuar sobre os atributos formativos do caráter (moral, ético etc.) e da personalidade de seus alunos;
g) participar de atividades sociais e culturais promovidas pela escola sem ônus financeiros para a instituição;
h) comparecer às reuniões previstas para planejamento e elaboração ou coordenação do plano de aulas, convocadas pela direção da escola e/ou pelo Serviço Pedagógico;
i) comparecer as atividades de caráter cívico e cultural, e às reuniões de Pais e Mestres promovidas pela escola;
j) desenvolver as atividades escolares que objetivem eficiência do processo educativo e a integração Escola x família x Comunidade;
k) participar de cursos de aperfeiçoamento, formação, capacitação e outros estudos oferecidos pela escola e quando for designado representá-la em idênticas atividades junto a outras instituições, sem ônus financeiros extras para a instituição.
l) repassar à secretaria dentro do prazo determinado pelo estabelecimento, os conceitos, notas bimestrais e/ou relatório individual de desenvolvimento da aprendizagem e freqüência e outras informações solicitadas;
m) manter os diários de classe permanentemente atualizados;
n) ser pontual, assíduo e responsável pela qualidade e eficiência do seu trabalho, observando os princípios e as normas pedagógicas, estabelecidas pela escola;
o) atender às normas regimentais da escola e às solicitações da Diretoria no que se referir à melhoria da vida escolar e administrativa;
p) cumprir e fazer cumprir fielmente os horários e o calendário escolar, repondo as aulas que ficar em débito na disciplina que leciona, afim de que sejam cumpridos a carga horária e o currículo previsto;
q) fazer a avaliação integral da aprendizagem, segundo as normas regimentais da escola;
r) manter e fazer com que seja mantida a disciplina na sala de aula ou fora dela;
s) desenvolver programas para estudos de recuperação paralela;
t) esforça-se para obter o máximo de aproveitamento dos alunos;
u) promover, no âmbito de suas atribuições, o relacionamento da Escola com a família dos alunos e a integração destes na vida comunitária com vista a uma crescente participação social;
v) colaborar na organização e execução de trabalhos científicos, festivos e recreativos, mantendo com os colegas espírito de colaboração e união, para maior eficácia da educação;

Art.19- Ao Corpo Docente será vedado:

a) ocupar-se durante as aulas, em classe, de assuntos estranhos e corrigir prova ou qualquer outro trabalho;
b) revelar insuficiência de conhecimento das disciplinas que leciona e usar inadequada metodologia de ensino;
c) demonstrar incapacidade habitual em conduzir os alunos com justos critérios e moderação;
d) proceder de forma incompatível com a filosofia e o bom nome da escola;
e) incorrer dentro e fora da escola em faltas de natureza incompatível com a função de educador;
f) não comparecer às reuniões sem motivo relevante devidamente comprovado;
g) Utilizar MP3, celular, etc. em sala de aula;
4. QUANTO AOS DIÁRIOS

O preenchimento do Diário de Classe com as anotações de freqüência e do conteúdo programático é de responsabilidade do professor, sendo considerada falta grave o seu não preenchimento adequado, pois a freqüência em sala de aula é obrigatória, conforme o que rege a Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB), Art. 47, parágrafo 3º. Somente o docente pode retirá-lo da Secretaria ou mesmo quando o Diário estiver guardado na Sala dos Professores.
O Docente nunca poderá pedir ao aluno (a) para ir buscar o diário na Secretaria ou na Sala dos Professores.
O Docente deverá colher à falta e presenças da turma, registrando a matéria lecionada e assinando, ou seja, vistando o Diário por dia de aula dada, devolvendo-o para a Secretaria.
O Docente só pode usar o expediente de reconsiderar a falta do aluno fazendo um círculo no F, com observação no rodapé do diário. Não atribua Presença quando o aluno, ou colega dele, apresentar qualquer atestado (trabalho, atestado médico, óbito, exercício em trânsito para militares, etc.) procurando o “abono” de falta. Em qualquer caso recomende ao aluno procurar amparo legal junto a Secretaria ou Coordenação da Escola.
O aluno que não constar no Diário de Classe emitido após o término do período de ajuste, em nenhuma hipótese, excetuado comprovado erro administrativo, poderá ter registradas notas e freqüência.
Encaminhe o aluno que não tiver seu nome no Diário para resolver o assunto na Secretaria da Escola, não inclua qualquer aluno no Diário, caso não tenha autorização por escrito.
Não rasure o Diário. Isso depõe contra você. É instrumento de fiscalização federal (Ministério da Educação e Conselho Estadual de Educação). Ao suprimir uma falta lançada você “ajudou” o aluno, mas prejudicou-se com a rasura. Qualquer dúvida consulte a Secretaria.
Use sempre caneta esferográfica azul ou preta para o preenchimento do Diário de Classe, não misture os tons das cores das canetas. Se começou a preencher o Diário com caneta preta, por exemplo, continue e termine o preenchimento com caneta de cor preta.
Não entregue nada a lápis, entregue sempre o diário e não folhas soltas, não digite notas nos Editores de Texto.
Ao fazer chamada, eficientemente, você também está indicando quem eventualmente abandonou a escola.
Ao término de cada mês, o fechamento (soma das faltas) será feito pelo professor, transportando o total de faltas do aluno para o campo lateral direito do Diário.
No preenchimento da falta do aluno, o professor deverá consignar uma presença ou ausência para cada hora/aula efetivamente ministrada.
A indicação da presença se faz pelo “ponto final” ( . )
A ausência, pela indicação da letra F (F).

IMPORTANTE: não deixe para verificar o motivo pelo qual o nome do aluno não saiu no diário no dia da entrega de notas. Neste dia você, professor, assumirá a responsabilidade do próprio aluno.
Caso de Abono de faltas – Decreto Lei nº 175 – de 30 de julho de 1969 – Altera dispositivo da Lei nº 4.375, de 17/08/64 (Lei do Serviço Militar). O §4º do artigo 60 da Lei nº 4.375, de 17/08/64 (Lei do Serviço Militar) passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 4º Todo convocado matriculado em órgão de Formação de reserva que seja obrigado a faltar as suas atividades civis, por força e exercício de apresentação das reservas ou cerimônia cívica, do Dia do Reservista, terá suas faltas abonadas para todos os efeitos.
Em relação à Carga Horária de sua Disciplina, lembre-se de contar as aulas dadas antes de entregar o seu Diário de Classe na Secretaria da Escola.

5. QUANTO AO SISTEMA DE AVALIAÇÃO

Art. 75 (Regimento Escolar) – A verificação do rendimento escolar compreende a avaliação do aproveitamento e a apuração da assiduidade do aluno e deve acompanhar o crescimento do educando como um todo, nas dimensões cognitivas, efetiva e psicomotora.

Art. 76 – A verificação do rendimento escolar, observará a avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período letivo, sobre as eventuais provas finais.
Seção I

Da avaliação do aproveitamento

Art. 77 – A avaliação do aproveitamento escolar do aluno será contínua e processual.

Parágrafo Único – Serão adotados diversos instrumentos de avaliação, conforme Ficha de Avaliação (anexa), que será reformulada anualmente, perfazendo-se um total de 25,0 (vinte e cinco) pontos bimestrais e 100,0 (cem) pontos anuais para cada disciplina.
Art. 78 – Será promovido por média, sem recuperação o aluno que obtiver no mínimo 70,0 (setenta) pontos anuais.
Parágrafo Único – O aluno que não alcançar o que determina o artigo anterior será submetido à avaliação final.
Art. 79 – Será considerado aprovado o aluno que obtiver 70,0 (setenta) pontos ou superior em todas as disciplinas, após o exame final.
Art. 80 – Será atribuído zero (0,0) ao aluno que faltar avaliação sem apresentar justificativa no prazo de quarenta e oito (48) horas após a realização da referida avaliação.
Art. 81 – O ano letivo será dividido em quatro etapas de cinqüenta dias letivos, observando a seguinte distribuição de pontos:

ETAPA
TOTAL DE PONTOS
1ª Etapa
25 pontos
2º Etapa
25 pontos
3º Etapa
25 pontos
4ª Etapa
25 pontos
Total
100 pontos
Parágrafo Único – a apuração dos resultados será calculada obedecendo aos seguintes critérios:
Bimestres
1º bimestre
2º bimestre
3º bimestre
4º bimestre
Nota máxima
1º bim.
= 25,0
1º bim. + 2º bim.
= 50,0
1º bim. + 2º bim + 3º bim
= 75,0
1º bim + 2º bim + 3º bim + 4º bim
= 100,0

Nota mínima
1º bim.
= 17,5
1º bim. + 2º bim.
= 35,0
1º bim. + 2º bim + 3º bim
= 52,5
1º bim + 2º bim + 3º bim + 4º bim
= 70,0

As avaliações deverão ser organizadas, buscando fazer com que o aluno reflita sobre situações-problema, objetivando assim a construção de conhecimentos significativos à sua vida.
O professor deverá preparar suas avaliações com antecedência e reunir com os Coordenadores para discuti-la, objetivando construir uma avaliação contextualizada e sem problemas de compreensão.
O calendário de avaliações será construído pela Coordenação, buscando obedecer aos horários de aula do professor, sendo fixado na sala dos professores para que todos possam anotar a data de suas avaliações.
Avaliações entregues à Coordenação fora do prazo estabelecido serão automaticamente adiadas, sendo o professor advertido, pela Direção, caso não haja justificativa plausível.
Caso haja necessidade de alteração na data da avaliação, o professor deverá procurar a Coordenação com antecedência para marcar uma nova data.

5.1 QUANTO A SEGUNDA CHAMADA

Caso o aluno, por motivo justificado, deixar de fazer avaliação escrita, poderá fazer uma nova, denominada segunda chamada. O aluno deverá solicitá-la junto à Secretaria, através de requerimento dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da data da avaliação bimestral. A segunda chamada será aplicada na data previamente comunicada pela Coordenação Pedagógica.
Portanto, o professor ao elaborar as avaliações bimestrais deverá trazer para apreciação da Coordenação Pedagógica, dois modelos de cada disciplina, sendo que uma destas será utilizada para a avaliação de segunda chamada. Em hipótese alguma poderá ser aplicada a mesma avaliação bimestral na segunda chamada.
Aos alunos que não requererem na Secretaria a avaliação de segunda chamada ou não comparecerem na data e horário marcados para sua realização será atribuída nota zero para a avaliação, pois, serão considerados somente os pontos obtidos nos outros instrumentos de avaliação utilizados pelo professor no decorrer do bimestre.

5.2 QUANTO ÀS RECUPERAÇÕES

Art. 85 – A escola oferecerá estudos de recuperação paralela ao período letivo para os alunos que não obtiverem os pontos necessários, que acorrerão ao final do 2º bimestre (junho).

Art. 86 – O aluno terá direito a estudos de recuperação (final) em até 03 (três) disciplinas.

Art. 87 – O aluno que no final do ano letivo necessitar de estudos de recuperação em mais de três disciplinas ou não alcançar após os estudos de recuperação a 70,0 (setenta) pontos estará retido na série na qual estiver cursando.
O professor deverá preparar suas avaliações de recuperação com antecedência e reunir com os Coordenadores para discuti-la, objetivando construir uma avaliação contextualizada e sem problemas de compreensão.
O calendário de avaliações de recuperação será construído pela Coordenação e fixado na sala dos professores para que todos possam anotar a data de suas avaliações.
Em hipótese alguma poderá ser aplicada a mesma avaliação bimestral para os alunos que ficaram em recuperação.
Caso haja necessidade de alteração na data da avaliação, o professor deverá procurar a Coordenação com antecedência para marcar uma nova data.

6. QUANTO ÀS ATIVIDADES EXTRA-CLASSE

O professor, ao solicitar atividades extra-classe aos alunos, deverá encaminhar um roteiro contendo objetivos, datas dos encontros, local e quem irá orientá-los e acompanhá-los, além de apresentar à Coordenação previamente.
7. QUANTO À FREQÜÊNCIA DOS DOCENTES

É dever do Docente “ser pontual, assíduo e responsável pela qualidade e eficiência do seu trabalho, observando os princípios e normas pedagógicas, estabelecidas pela escola” (Regimento Escolar; Art. 18 – XVI).
Faltas e/ou atrasos freqüentes poderão acarretar ao professor desde advertências até o desligamento do profissional da instituição.
É de responsabilidade da Coordenação o controle das freqüências dos docentes. O docente deverá assinar o seu ponto nos dias que der aula, na folha de freqüência, na sala da Coordenação.
Quando não puder comparecer ao trabalho, o docente deverá avisar, com antecedência, a Coordenação/Direção através do telefone (94) 3346-1323 ou 3346-5150, que providenciará um comunicado oficial aos alunos. Para justificar a ausência, no primeiro dia útil após a ausência, o docente poderá utilizar o espaço existente em sua folha de ponto e trazer a justificativa por escrito ao Diretor da Escola, trazendo, por exemplo, em caso de doença, o atestado médico.
A freqüência dos professores será fechada todo final de mês, após esta data as faltas não justificadas junto a Direção serão repassadas ao Departamento Pessoal/Financeiro ao qual fará o corte na carga horária correspondente.

Importante: visita técnica e participação em Congressos devem ser avisadas com antecedência à Direção/Coordenação, para que providencie a justificativa da ausência do Docente e para que sejam planejadas atividades pedagógicas. Lembrando-se que visitas e congressos devem ser aprovados com antecedência pelo Diretor da Escola. No final de cada mês, o relatório de freqüência é enviado ao Coordenador de Recursos Humanos para que ele defira ou indefira as justificativas. Haverá o corte no ponto das ausências não justificadas e indeferidas. Em caso de indeferimento, será encaminhado ao Diretor que enviará o processo ao RH, para o corte do ponto.

8. QUANTO AO USO DA SALA DOS PROFESSORES

A sala dos professores é de uso exclusivo dos Docentes. Orientações de qualquer natureza aos alunos (as) devem ser realizadas em outros espaços, previamente agendados na Direção/Coordenação.

9. QUANTO AO USO DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA, SALA DE LEITURA E BIBLIOTECA.

Da Sala de Leitura e Biblioteca

Art. 32 – A sala de leitura tem como finalidade complementar e auxiliar a pesquisa e os estudos do corpo discente, docente, pedagógico e administrativo.
Ao utilizar a sala de leitura e biblioteca em horário de aula, os alunos deverão estar acompanhados pelo professor regente. O professor deverá agendar a visita na Coordenação.
Horário de Funcionamento: 8:00 às 11:00 e de 15:00 às 18:00 horas.

10. QUANTO A RESERVA DE MATERIAL DE APOIO

As reservas de material de apoio (retro projetor, data show, televisor, auditório, salas de aula) devem ser realizadas com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, na Coordenação.
Material a ser xerocopiado deverá ser entregue à Coordenação obedecendo aos seguintes horários: manhã – 10:00h; tarde – 15:00h.

11. QUANTO A DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES

Qualquer tipo de divulgação deve ser encaminhada à Direção/Coordenação para que providencie o local adequado para fixação de cartazes ou avisos.

12. QUANTO AOS HORÁRIOS DE TRABALHO DO PROFESSOR

A escola funcionará no período de 07:00 às 22:30h, sendo os turnos assim distribuídos:
Manhã: 07:00 às 12:30h.
Tarde: 14:00 às 18:30h.
Noite: 19:00 às 22:30h.

Os horários de aulas (50 minutos cada) serão organizados pela Coordenação Pedagógica, procurando adequá-los a disponibilidade dos professores.
Todo professor deverá chegar à Escola com antecedência para que possa providenciar todos os materiais necessários ao bom andamento de sua aula e aguardar a chegada dos alunos.
O professor deverá obedecer rigorosamente seus horários de aula, evitando faltas e atrasos desnecessários.
Caso o professor se atrase (sem justificativa), será registrada a falta referente à aula que o professor não ministrou.

13. QUANTO AO CUMPRIMENTO DOS PRAZOS E ACORDOS

Todos os prazos e acordos deverão ser cumpridos por toda equipe.
O professor que faltar às reuniões onde forem estabelecidos acordos buscando um melhor funcionamento do trabalho pedagógico/administrativo da escola acatará a decisão tomada pelo grupo que participou da reunião, além de procurar a Direção/Coordenação da Escola para se informar sobre o que foi discutido e quais as ações planejadas, verificando junto à Direção/Coordenação de que forma irá se integrar a estas ações.

É dever do professor:

a) repassar à secretaria dentro do prazo determinado pelo estabelecimento, os conceitos, notas bimestrais e/ou relatório individual de desenvolvimento da aprendizagem e freqüência e outras informações solicitadas;
b) manter os diários de classe permanentemente atualizados;
c) cumprir e fazer cumprir fielmente os horários e o calendário escolar.

14. QUANTO AOS ALUNOS INDISCIPLINADOS

O professor deverá procurar solucionar questões disciplinares em sala de aula, no entanto, caso o problema cause transtornos, atrapalhando o bom andamento das aulas o aluno deverá ser encaminhado à Coordenação/Direção para que sejam tomadas as devidas providencias.
Os alunos que apresentarem problemas disciplinares deverão ser acompanhados pelo aluno-líder para sala de Coordenação/Disciplinar, para que se busque identificar as causas da indisciplina e as possíveis soluções, registrando-se o ocorrido em uma ficha de ocorrência e, quando necessário, solicitar a presença dos pais para que junto à equipe pedagógica busquem uma solução para o problema.
O professor deverá propor estratégias de trabalho visando sanar problemas de indisciplina em sala de aula através de projetos que serão acompanhados e apoiados pela Coordenação Pedagógica da Escola.

15. QUANTO AOS PROJETOS/MOSTRAS E EXPOSIÇÕES

Os projetos/mostras e exposições serão programados no início do ano letivo e obedecerão aos critérios estabelecidos previamente pela Equipe Pedagógica.

16. QUANTO AS REUNIÕES PEDAGÓGICAS E ADMINISTRATIVAS

O professor deverá comparecer às reuniões previstas para planejamento e elaboração ou coordenação do plano de aulas, convocadas pela Direção da Escola e/ou pelo Serviço Pedagógico em datas previamente definidas e informadas aos professores.

17. QUANTO AO PLANEJAMENTO

O planejamento será organizado de modo a atender as necessidades pedagógicas dos alunos e poderá ocorrer envolvendo todos os professores ao mesmo tempo, por disciplinas ou individualmente.
Os horários de planejamento coletivo poderão ocorrer aos sábados, ou durante a semana, quando houver possibilidade de dispensa de alunos. Os horários de planejamento individual serão organizados em horários “vagos” dos professores, conforme cronograma previamente estabelecido.
O planejamento será realizado periodicamente, conforme a necessidade da Escola; e constitui-se como atividade inerente à profissão docente, onde busca-se discutir a melhor maneira de propiciar a aprendizagem.
O uso da apostila e de outros materiais que venham favorecer e construir o processo de ensino e aprendizagem serão discutidos no planejamento de forma significativa.

18. QUANTO AOS ENCONTROS DE FORMAÇÃO CONTINUADA

O professor deverá participar de cursos de aperfeiçoamento, capacitação e outros encontros oferecidos pela escola e quando for designado representá-la em idênticas atividades junto a outras instituições, sem ônus financeiros extras para a instituição.
A Coordenação Pedagógica organizará encontros de formação continuada, onde serão discutidas estratégias que possam contribuir com o melhor andamento do trabalho pedagógico na Escola, bem como sobre teorias e experiências bem sucedidas na área educacional.
O professor poderá participar de encontros de formação continuada ofertados por outras instituições, desde que informado e analisado o caso previamente pela Direção/Coordenação da Escola.

19. QUANTO A AOS CONSELHOS DE CLASSE E REUNIÃO DE PAIS

Art. 11 – O Conselho de Classe deverá reunir-se, ordinariamente, após a segunda e a última avaliação e, extraordinariamente, de acordo com a necessidade pedagógica da escola ou por solicitação dos seus membros.
O professor deverá participar do Conselho de Classe, como professor regente, substituto ou como dirigente de turno.
Os Conselhos de Classe serão realizados ao final de cada bimestre, onde os Professores se reunirão com a Coordenação e a Direção para discutir o processo de ensino e aprendizagem, os rendimentos obtidos no decorrer do bimestre, considerando questões quantitativas e qualitativas, buscando elaborar estratégias que contribuam com o avanço dos discentes, utilizando para tal, a ficha de acompanhamento individual dos alunos, o diário de classe e outras anotações que os membros julgarem necessário discuti-las.

ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR-COORDENADOR

1. Traçar e conhecer o perfil da turma ao longo de cada bimestre;
2. Analisar o mapa de notas da turma bimestralmente;
3. Registrar dificuldades e avanços percebidos na turma, bem como socializar junto à Coordenação, Conselho de Classe e família, buscando apresentar sugestões que possam contribuir com o avanço na aprendizagem da turma como um todo e de forma individualizada;
4. Participar ativamente das discussões em relação a turma a qual é responsável socializando suas conclusões, além de colher informações dos demais professores;
5. Ser assíduo e pontual;
6. Promover atividades que propiciem a interação e aproximação sua com todos os alunos da turma, melhorando a relação escola-aluno;
7. Discutir junto aos alunos a importância e o papel do professor-coordenador;
8. Ouvir os alunos sobre as necessidades percebidas pela turma em relação à escola, principalmente no que se refere à relação professor-aluno e a aprendizagem e dar encaminhamento às questões;
Apresentar e discutir junto com a Coordenação outras situações que por ventura surgirem.












ANEXOS


COOPERD-COOPERATIVA EDUCACIONAL
Coordenação Pedagógica - MATUTINO

Objetivos da Avaliação:

Avaliar o processo de aprendizagem do aluno a partir dos assuntos trabalhados;
Servir de subsídio para que o professor possa repensar sua prática pedagógica através da identificação de dificuldades de aprendizagem por parte dos alunos.

FICHA DE AVALIAÇÃO (REFORMULAR)



COOPERD-COOPERATIVA EDUCACIONAL
Coordenação Pedagógica - MATUTINO
ADVERTÊNCIA


Ao
Professor______________________________________________________

Nesta:

Prezado professor,

Temos percebido um constante atraso em horário de trabalho, sem nenhuma justificativa legal. Lembramos que já o advertimos verbalmente e que ainda permanece em seus constantes atrasos e ou / faltas, conforme Regimento Interno da Escola.
Desta forma, serve a presente para adverti-lo de que, em caso de um novo atraso ou falta, lhe será aplicada uma suspensão de (1 a 5 dias) dias.

Atenciosamente,

Ciente:
______________________________________

Assinatura do Professor

_____________________________________

Assinatura da Diretora


COOPERD-COOPERATIVA EDUCACIONAL
Coordenação Pedagógica - MATUTINO
Proposta Pedagógica 2007

Temos como objetivo oferecer uma educação de qualidade desenvolvendo o censo crítico No aluno, tornando-o consciente do seu papel na sociedade e preparando-o para a vida. Tendo como base esses princípios, apresentamos as necessidades do corpo docente e discente do Centro de Ensino Fênix, bem como as ações a serem desenvolvidas no decorrer do ano letivo de 2006.

NECESSIDADES
AÇÕES
PERÍODO
· Trabalhar atividades diversificadas para verificar o nível de aprendizagem do aluno.
· Diagnóstico inicial
· 3 semanas - janeiro / fevereiro
· Oportunizar aos educandos e à comunidade escolar momentos de reflexão e comemoração para resgatar a admiração, o amor e o respeito pelas manifestações cívicas, culturais e sociais.
· Datas comemorativas
- Carnafênix
- Páscoa
- Dia das Mães
- Festa Junina
- Dia dos Pais
- Folclore
- Semana da Criança
- Natal
· Fevereiro
- Abril
- Maio
- Junho
- Julho
- Agosto
- Outubro
- Dezembro
· Desenvolver lideranças em sala de aula.
- Escolher o aluno líder de cada turma a partir da 5ª série.
· Fevereiro
· Oportunizar momentos de reflexão no relacionamento familiar e escolar.
· Trabalhar temas como:
- Relacionamento familiar
Limite / respeito / responsabilidade
- Afetividade
- Março
- Junho
- Setembro
· Oferecer aos alunos suporte para garantir os conhecimentos necessários para formação integral dos educandos.
- Plantões pedagógicos – 5ª a 3º ano
- Simulado
Aula de reforço (1ª a 4ª série)

No decorrer do ano letivo
· Garantir aos pais momentos de socialização das aprendizagens de seus filhos, bem como uma reflexão acerca do desempenho dos mesmos.
· Conselho de classe
· Reunião de pais por série
· Bimestral (de acordo com a necessidade)
· Desenvolver hábitos e atitudes favoráveis na melhoria da qualidade de vida.
· Desenvolver competência leitora escritora.
· Contribuir para formação de valores como: respeito, limite, companheirismo e desenvolver hábitos que proporcionem o bem estar físico e mental.
· Garantir situações didáticas em que o aluno tenha participação ativa na construção dos conhecimentos e no exercício da cidadania.
Projetos:
· Meio Ambiente
· Café com Letras
· Olinfênix
· Mostra Cultural
· No decorrer do ano letivo
· Maio
· Agosto
· Outubro
· Proporcionar a análise e reflexão sobre o prática docente.
· Formação continuada

· Desenvolver o gosto pela leitura.
· Efetivar a leitura como condição para os alunos se tornarem escritores e leitores competentes.
· Sala de leitura



COOPED- COOPERATIVA EDUCACIONAL
COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA

FICHA DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DO ALUNO (REFORMULAR)

PROFESSOR (A): _____________DISCIPLINA:__________ SÉRIE:


NOME DO ALUNO
ASSIDUIDADE
PONTUALIDADE
PARTICIPAÇÃO
ATENÇÃO
RESPONSABILIDADE
RESPEITO ÀS NORMAS
APRENDIZAGEM
OBSERVAÇÃO (Dificuldade em: conteúdo, relacionamento, equilíbrio emocional)
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41






























ASSIDUIDADE:
· Assiste regularmente às aulas.

PONTUALIDADE:
· Chega sempre na hora pré-estabelecida pela escola.
· Entrega os trabalhos no prazo determinado.
· Executa as atividades de sala de aula em horário pré-estabelecido.
PARTICIPAÇÃO:
· Participa ativamente de todas as atividades realizadas na comunidade escolar ou nas atividades propostas individualmente, dando opiniões colaborando com o grupo.

ATENÇÃO:
· Mantêm a atenção quando o professor ministra suas aulas, orienta trabalhos e atividades.

RESPONSABILIDADE:
· Cumpri com seus compromissos enquanto aluno, entregando trabalhos e atividades em tempo hábil, assumindo uma posição de estudante, buscando ser responsável em relação aos seus compromissos.

RESPEITO ÀS NORMAS:
· Cumpri as normas estabelecidas através do Regimento Interno e Contrato Didático, garantindo uma relação de respeito no espaço escolar.

APRENDIZAGEM:
· Está aprendendo de forma satisfatória, alcançando notas acima da média; demonstrando nas aulas que vem compreendendo os temas estudados e fazendo inferência sobre o que apreendeu.

OBSERVAÇÃO (Dificuldade em: conteúdo, relacionamento, equilíbrio emocional)

· Está com alguma dificuldade relacionada a conteúdos, relacionamento ou desequilíbrio emocional.



(Cabeçalho da escola)

ATIVIDADES EXTRA-CLASSE

ROTEIRO DE TRABALHO

Tema

Objetivos

Data da solicitação

Data de entrega

Data dos encontros

Local dos encontros

Fontes de pesquisa

Tipo de trabalho
( ) Individual ( ) Em grupo
Valor

Critérios de avaliação

Nome do professor-orientador

Disciplina




__________________________________________
ASSINATURA DO PROFESSOR-ORIENTADOR


Obs.: será obrigatória a apresentação desta Ficha de Identificação para qualquer atividade extra-classe.
Esta medida objetiva garantir o acompanhamento e a segurança dos alunos.

CARTÃO RESPOSTA SIMULADO

CENTRO DE ENSINO FÊNIX
COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA

C A R T Ã O-R E S P O S T A

SIMULADO – 3º BIMESTRE/2008
ENSINO MÉDIO

NOME: Enrique Miguel de Sousa Monteiro
SÉRIE: 1º ANO “B”


A
B
C
D
E
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